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Regulamento Interno da Biblioteca Escolar
Artigo 1.º
(Definição)
A Biblioteca Escolar é uma unidade científico-pedagógica, constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos, fundo documental), e humanos (professores, auxiliar de acção educativa, animadora escolar) que se rege pelas normas do presente regulamento.
Artigo 2.º
(Objectivos)
A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, tem em vista atingir, entre outros, os seguintes objectivos: a) apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo da escola;
a) tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
b) permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas;
c) facilitar o acesso a docentes, alunos e funcionários à consulta de livros, periódicos e outro tipo de documentação, contribuindo, deste modo, para corresponder às necessidades de instrução, informação, pesquisa e educação;
d) fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade educativa;
e) apoiar a investigação, estudo e pesquisa individual ou em situação de aula;
f) desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; produzir sínteses informativas em diferentes suportes;
g) estimular nos alunos o interesse pela cultura regional, nacional e universal;
i) associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres;
j) defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia;
k) promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.
Artigo 3.º
(Organização)
a) A BE é entendida como um centro de recursos educativos de que faz parte a biblioteca, um sector de audiovisuais e um sector de tecnologias de informação e comunicação.
b) A BE é gerida por uma equipa pedagógica constituída por três professores.
c) O Coordenador da equipa pedagógica é designado pelo Conselho Executivo.
d) O mandato dos membros da equipa pedagógica será, no mínimo, de dois anos.
e) Os professores com funções na BE para complemento de horário realizarão as tarefas que lhe forem confiadas pelo presidente do conselho executivo, bem como pelo coordenador da equipa pedagógica.
f) Compete à equipa pedagógica gerir, organizar e dinamizar a BE e, tendo em conta o projecto educativo, em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo plano de actividades, o relatório anual do trabalho desenvolvido e o seu regulamento específico.
g) Compete a cada professor com funções na BE zelar pela manutenção dos espaços, equipamentos e recursos dos respectivos sectores; ajudar os alunos na realização dos trabalhos de casa, na pesquisa documental, na elaboração de trabalhos/projectos; esclarecer dúvidas, orientar os alunos no estudo e motivar os alunos para a leitura.
h) Compete à auxiliar de acção educativa destacada exclusivamente para a BE fazer o atendimento; controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as aulas; tratar tecnicamente os documentos; reproduzir em fotocópia os documentos, fazer limpeza às instalações; colocar os livros e restantes documentos nas respectivas estantes.
i) Compete ao Coordenador da equipa coordenar a equipa pedagógica; elaborar o Plano Anual de Actividades, dinamizar as actividades propostas, avaliar as actividades desenvolvidas; propor a política de aquisições da biblioteca escolar, ouvidos os coordenadores de departamento curricular e coordenar a sua execução.
Artigo 4.º
(Utilizadores)
a) A BE está aberta aos alunos, ao pessoal docente e não docente e aos encarregados de educação deste estabelecimento de ensino, bem como a elementos da comunidade em que a Escola se insere.
b) Os discentes que pretendam utilizar a BE, devem ser portadores do Cartão de Estudante e Cartão de Utilizador e apresentá-los sempre que tal lhes seja solicitado.
c) Os indivíduos que não estudem ou não exerçam a sua profissão na Escola podem, também, usufruir dos serviços prestados pela BE.
d) O acesso aos encarregados de educação e a outros elementos não pertencentes à escola far-se-á mediante a apresentação do cartão de leitor, emitido pela BE.
e) O cartão de leitor obtém-se através do preenchimento, na Zona de acolhimento da BE, de um impresso próprio, acompanhado do cartão de estudante e, no caso de elementos que não estudem ou não exerçam a sua profissão na escola, de duas fotografias e da fotocópia do bilhete de identidade.
f) Podem ainda ser admitidos à leitura pessoas devidamente autorizadas pelo Conselho Executivo, com o conhecimento do(a) Coordenador(a) da BE.
Artigo 5.º
(Recursos materiais e serviços disponíveis)
1. Documentos
a) O acervo da BE é formado por livros, periódicos, materiais manipuláveis, diapositivos, fotografias, cassetes de vídeo, CD, CD-ROM e DVD.
b) Os livros, periódicos e materiais manipuláveis estão disponíveis em regime de livre acesso.
c) Os restantes suportes (Diapositivos, Fotografias, CD, CD-ROM, DVD) devem ser requisitados junto da funcionária para consulta/utilização no local.
d) Não podem ser requisitadas para empréstimo domiciliário: Obras de referência (enciclopédias, dicionários, catálogos, em material impresso), revistas e outras publicações periódicas.
e) Não podem ser requisitadas, pelos alunos, para empréstimo domiciliário: Diapositivos, Fotografias, CD, CD-Rom e DVD.
f) Todos os documentos podem ser requisitados para utilização na sala de aula, mediante requisição prévia do professor, com pelo menos 24h de antecedência.
2. Espaço da BE
2.1. A Biblioteca apresenta-se estruturada da seguinte forma:
a) Zona de acolhimento – destinada a:
- Identificação dos utilizadores da BE;
-Obtenção de informações e de apoio junto da equipa da BE;
-Pesquisa bibliográfica através da consulta do catálogo ou de programa informático;
-Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos em todos os suportes;
-Requisição e produção de fotocópias e impressão de documentos;
-Emissão de cartões de leitor para os utilizadores mencionados anteriormente;
-Realização de tratamento documental.
b) Zona de leitura informal – destinada a:
-Leitura de obras de ficção e periódicos;
-Utilização de materiais manipuláveis.
c) Zona de leitura de material impresso – destinada a:
-Leitura de obras de ficção.
-Leitura de obras técnicas para realização de trabalho individual e em grupo.
d) Zona de leitura áudio – destinada a:
-Audição de documentos em suporte áudio, para fins de informação e/ou entretenimento.
e) Zona de leitura vídeo – destinada a:
-Visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas.
f) Zona de informática – destinada a:
-Navegação na Internet, tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;
-Elaboração e impressão de trabalhos;
-Consulta de CD-Rom e DVD, com objectivos educativos e/ou lúdicos.
2.2. Serviços a disponibilizar pela BE
a) A BE deve proporcionar, em permanência, os serviços de consulta/utilização no local, dos seus documentos e equipamentos, bem como os serviços de empréstimo (domiciliário e para aulas), de reprodução, impressão e Internet.
b) A BE deve participar, quando solicitada, na realização do Plano de Actividades da Escola e deve desenvolver actividades de animação, de acordo com um Plano de Actuação estabelecido no início de cada ano lectivo, tendo em vista a consecução das finalidades do Projecto Educativo da Escola.
c) A BE deve proporcionar acompanhamento no estudo dos alunos, no seu espaço de funcionamento, prestado por professores destacados pela escola ou que se mostrem voluntários para esse efeito.
d) A BE deve proporcionar orientação na busca temática relativa aos trabalhos que os alunos pretendam realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicite ao aluno determinada leitura ou tarefa, indicar os suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.
Artigo 6.º
(Regras de utilização dos espaços da BE)
1. Geral
a) Os alunos devem deixar os sacos, mochilas, chapéus de chuva em lugar próprio junto à entrada e proceder à sua inscrição de entrada.
b) A BE deve proporcionar um ambiente acolhedor e de silêncio, favorável ao estudo e à leitura, pelo que devem ser evitadas conversas em voz alta.
c) Não é permitido o uso de telemóvel na BE.
d) Não é permitido comer ou beber nos espaços afectos à BE.
e) Não é permitido fumar na BE.
f) Não é permitido alterar a disposição dos móveis ou equipamentos.
g) Não é permitido riscar ou danificar o mobiliário da BE.
h) Não é permitido sublinhar, fazer qualquer sinal ou marca nos livros e demais
documentos.
i) Não é permitido colocar documentos abertos uns sobre os outros.
j) O utilizador é o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe é pessoalmente confiado, não lhe sendo permitido o empréstimo a terceiros.
k) Em caso de extravio ou deterioração irremediável, cabe ao utilizador responsável indemnizar a escola, comprando um novo exemplar, ou fazendo entrega em numerário do valor actualizado da obra/equipamento.
l) Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros, fotografias ou estampas, tornar ilegível os caracteres ou inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes magnéticos e/ou suportes físicos.
m) Os utilizadores não deverão, em caso algum, repor nas prateleiras os livros ou documentos (em quaisquer suportes) que daí hajam retirado, devendo colocá-los num carrinho próximo da zona de acolhimento.
n) Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na Biblioteca para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento.
2. Zona da leitura presencial (material impresso)
a) O acesso a documentos escritos será efectuado em regime de livre acesso.
Os documentos estão classificados de acordo com o assunto principal, seguindo a Classificação Decimal Universal – CDU e desta forma enquadrados numa divisão física por áreas departamentais.
b) Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.
3. Zona de leitura áudio/vídeo
a) Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e documentos junto da funcionária, entregando-lhes, durante o período de utilização, os seus cartões de estudante ou o cartão de leitor. Após a utilização serão devolvidos aos utentes os seus documentos, devendo declarar, por escrito na ficha de requisição, a eventual ocorrência de problemas durante a utilização efectuada.
b) É exigido o total respeito pelo cumprimento das instruções de utilização e
funcionamento.
c) Só é permitido utilizar suportes áudio e vídeo do acervo da própria BE. A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e após autorização da Coordenação da BE.
d) A visualização da TV só é permitida, de cada vez, a um máximo de dois utilizadores, devidamente munidos de auscultadores e por um período máximo de 90 min. Este período de tempo pode ser renovado desde que não haja utilizadores em lista de espera.
e) No acesso ao posto, têm prioridade os alunos que se proponham realizar actividades subordinadas a projectos curriculares.
f) Qualquer anomalia detectada deve ser de imediato comunicada à funcionária de serviço que tomará as providências julgadas oportunas.
4. Zona de informática
a) Os utilizadores devem requisitar os equipamentos e/ou software educativo, junto da funcionária, entregando-lhes, durante o período de utilização, os seus cartões de estudante, ou o cartão de leitor. Após cada utilização, serão devolvidos aos utentes os documentos, devendo estes declarar, por escrito, na ficha de requisição, a ocorrência de quaisquer problemas durante a utilização efectuada.
b) É exigido o total respeito pelo cumprimento das instruções de utilização e funcionamento.
c) Só é permitida a presença de 2 utilizadores, em simultâneo, por computador.
d) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado e o mobiliário arrumado.
e) São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a instalação de outros programas por alunos.
f) Qualquer anomalia detectada deve ser de imediato comunicada à funcionária de serviço que tomará as providências julgadas oportunas.
g) A deterioração resultante da utilização indevida ou negligente é da responsabilidade do utente.
h) Só é permitido utilizar suportes software do acervo da escola. A utilização de outro material só será permitida em situações especiais e após autorização da Coordenação da BE.
i) Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos poderão fazê-lo na pasta “Meus Documentos”, criando subpastas com o nome, número e turma.
j) De qualquer modo, a BE não assume qualquer responsabilidade relativamente à conservação da informação que os utilizadores gravem no disco duro dos computadores, reservando-se o direito de, sem aviso prévio, eliminar ficheiros, para manutenção dos equipamentos informáticos.
k) Os utentes podem imprimir documentos, devendo para tal, solicitar junto dos responsáveis da BE. Este serviço é pago pelo utilizador. A lista de preços das impressões a cores e a preto (texto e/ou imagens) encontra-se na zona de acolhimento.
l) Cada aluno ou grupo de alunos só poderá utilizar a Internet por um período não superior a 15 minutos.
m) Caso não existam outros utilizadores em lista de espera, é possível a renovação da requisição por um novo período de 15 minutos.
n) Têm prioridade os alunos que pretendam fazer pesquisa para elaboração de trabalhos escolares.
Artigo 7.º
(Leitura Domiciliária / Sala de aula)
a) O empréstimo de livros para leitura domiciliária só se pode fazer a membros dos corpos docente e discente e funcionários da escola.
b) A requisição de livros ou de documentos multimédia para consulta de sala de aula deve ser feita através do preenchimento de ficha própria, junto da funcionária da BE, com pelo menos 24h de antecedência.
c) A requisição de documentos multimédia para consulta domiciliária só pode ser feita por professores e por um período de 24 horas.
d) O período de duração do empréstimo para os livros é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da data da requisição.
e) Para os professores, o tempo de duração do empréstimo pode atingir o dobro do indicado no ponto anterior, com aviso prévio à funcionária da BE.
f) Cada utilizador pode requisitar, em cada momento, um máximo de três
documentos.
g) Sempre que um utilizador pretenda o empréstimo de uma obra que esteja requisitada em regime de leitura domiciliária, pode inscrever-se numa lista de espera.
h) Cada utente pode renovar a requisição de um documento caso não exista nenhum utente interessado, em lista de espera.
i) Caso uma obra seja muito procurada, os serviços da BE reservam-se a possibilidade de encurtar o prazo de requisição ou suspendê-la temporariamente.
j) Se o utilizador não respeitar o prazo de entrega indicado anteriormente, pagará uma multa de 0,05€ por cada dia de atraso.
k) Os livros e os documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às interrupções lectivas do Natal, Carnaval e Páscoa, devem ser devolvidos no primeiro dia de recomeço de aulas.
l) Todos os empréstimos cessam duas semanas antes do fim do ano lectivo.
m) As enciclopédias, dicionários, obras de vários volumes, vídeos, DVD’s e CD-Rom’s só podem ser consultados na biblioteca.
n) Contudo, os professores podem efectuar a requisição de documentos e de materiais didácticos (dicionários, vídeos, DVD’s, CR-Rom’s) para utilização na sala de aula, com 24 horas de antecedência, mediante o preenchimento da requisição junto da funcionária da BE. A devolução deve ser feita pelo professor no fim da aula.
o) Os utentes são responsáveis por quaisquer danos que os livros ou documentos sofram enquanto estiverem nas suas mãos, assim como pelo seu extravio.
Artigo 8.º
(Avaliação dos Serviços)
a) Com o objectivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados, a BE reserva-se o direito de:
-Aplicar inquéritos, previamente aprovados pelos órgãos de gestão da escola, aos seus utilizadores a fim de auscultar as suas opiniões.
-Recolher informação a partir de documentos colocados no carrinho da zona de acolhimento.
-Analisar e tratar dados obtidos a partir das fichas de requisição de documentos e de equipamento afecto à BE.
Artigo 9.º
(Considerações Finais)
a) Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipa responsável pela BE, de acordo com o Regulamento da Escola.
b) Os alunos que desrespeitem as normas deste regulamento serão advertidos pelos funcionários ou professores presentes na BE. Os casos considerados mais graves serão comunicados, por escrito, ao respectivo Director de Turma.
c) É desejável que todos os utilizadores dêem a conhecer as suas sugestões e reclamações, podendo para o efeito utilizar um suporte de registo destinado a esse fim, existente na zona de acolhimento.
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